Os 10 Direitos da Criança aprovados pela ONU em 1959

Para celebrar duas importantes datas desta semana, Dia das Crianças, 12, e Dia do Professor, 15, o Parceiros Brilhantes está realizando uma série de publicações em suas redes sociais com informações e reflexões sobre a importância de oferecermos uma vida feliz e segura às nossas crianças e condições de trabalho mais dignas aos professores.

Vamos começar com os 10 Direitos da Criança aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1959:

1. Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, têm os direitos garantidos.

2. A criança será protegida e terá desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social adequados. 

3. Crianças têm direito a nome e nacionalidade.  

4. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica.

5. Crianças deficientes terão tratamento, educação e cuidados especiais.

6. A criança precisa de amor e compreensão. 

7. A criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário. 

8. As crianças estarão, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro. 

9. A criança será protegida contra qualquer crueldade e exploração. Não será permitido que ela trabalhe ou tenha ocupação que prejudique os estudos ou a saúde.

10. Toda criança terá proteção contra atos de discriminação.

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Fonte: Folha de São Paulo

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